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7 Maravilhas - Praias de Portugal®

  1. PRAIAS DE RIOS

    Entende-se todas as praias associadas a cursos de água. Trata-se de praias interiores, de águas correntes, ou praias estuarinas, por oposição às praias costeiras (oceânicas). Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.

  2. PRAIAS DE ALBUFEIRAS E LAGOAS

    Entende-se as praias interiores de águas paradas localizadas nas margens de albufeiras, formadas por açudes ou barragens, ou em lagos e lagoas, de origem natural ou artificial. Trata-se de praias de origem lacustre. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.

  3. PRAIAS URBANAS

    Entende-se todas as praias, sejam elas praias costeiras (oceânicas) ou interiores (praias de rio, praias de albufeira, lagos ou lagoas) que correspondem a uma frente e envolvente urbanas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.

  4. PRAIAS DE ARRIBAS

    Entende-se todas as praias oceânicas limitadas por vertentes costeiras abruptas ou com declive elevado, talhadas em materiais rochosos por ação dos processos de erosão ou de origem vulcânica. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.

  5. PRAIAS DE DUNAS

    Entendem-se todas as praias costeiras limitadas por sistemas dunares costeiros, que são formas de acumulação, geradas pelo vento, de areias marinhas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.

  6. PRAIAS SELVAGENS

    Entende-se todas as praias, afastadas de aglomerados urbanos, sem acessos formalmente construídos e sem qualquer tipo de infra-estrutura de apoio ao uso balnear ou qualquer construção na envolvente que constitua intrusão visual na paisagem natural. Nesta categoria podem candidatar-se praias oceânicas, fluviais ou de lagoas.
    As Praias selvagens não são oficialmente identificadas como zonas balneares ou "águas balneares". Trata-se de praias que podem ter um uso condicionado ou uso restrito que, em função da necessidade de protecção biofísica local, da manutenção do seu equilíbrio enquanto sistemas naturais frágeis, pelo eventual risco para pessoas e bens e pelo facto de não poderem ser vigiadas, podendo ter ou não ter aptidão ou condições para a prática balnear.
    Divulgar a existência de Praias Selvagens, dando voz às preocupações ambientais e de preservação é uma das premissas deste projeto. Apesar das condicionantes ambientais, ausências de vigilância e de manutenção inerentes à natureza destas praias, serão enfatizadas as questões de limpeza e da segurança pública, através da recomendação de boas práticas e de comportamentos ambientalmente sustentáveis.

  7. PRAIAS DE USO DESPORTIVO

    Entende-se todas as praias que pelas suas condições naturais, constituem local de eleição para usos desportivos, tais como surf, windsurf, kite-surf, mergulho e outros, e são predominantemente usadas para este fim. O uso balnear nestas praias pode coexistir, mas a prática desportiva prevalece. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.